Decreto inclui loterias esportivas em PPI

O texto está publicado no Diário Oficial da União

Publicado em 19/08/2020 - 16:58 Por Anna Luísa Praser - Brasília

O presidente Jair Bolsonaro publicou na edição desta quarta-feira (19) do Diário Oficial da União um decreto concordando com a qualificação das loterias esportivas no PPI, o Programa de Parcerias de Investimentos e com a inclusão delas também no Plano Nacional de Desestatização.

A deliberação inicial para que isso acontecesse começou em junho desse ano. Com essa inclusão a meta é que as loterias esportivas, tecnicamente chamada de apostas de quota fixa deixem de ser um serviço público exclusivo da União e passem a ser exploradas pela iniciativa privada.

Em nota, a Secretaria-geral da presidência da República disse que a qualificação das “Apostas de Quota Fixa” no PPI e sua inclusão no PND querem a desestatização do serviço de forma que seja estudada a modelagem e viabilizada a exploração do serviço pelo mercado privado. A regulação e fiscalização ficaria por conta do Ministério da Economia, o que traria retornos ao Estado e propiciaria a geração de emprego e renda no Brasil.

Outro decreto que está no Diário Oficial de hoje é o que qualifica alguns pontos turísticos no PPI o Programa de Parcerias e Investimentos. São eles: o Forte Nossa Senhora dos Remédios, em Fernando de Noronha, o Forte Orange, na Ilha de Itamaracá, em Pernambuco, a Fortaleza de Santa Catarina, em Cabedelo, na Paraíba, e a Fazenda Pau D`Alho, em São José do Barreiro, no interior de São Paulo.

O entendimento é o de que a concessão desses pontos turísticos à iniciativa privada, para exploração com fins comerciais vai ajudar na recuperação dos investimentos públicos que foram feitos nesses locais e na manutenção, além garantir a preservação do patrimônio histórico e cultural nacional.

A ideia é aumentar o turismo nacional e internacional nessas regiões e incentivar a geração de emprego, renda e o desenvolvimento socioeconômico e também aumentar a arrecadação de impostos e melhoria dos serviços.

 

Edição: Adrielen Alves

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