Bolsonaro veta proibição de operações em escritórios de advocacia

Publicado em 03/06/2022 - 16:49 Por Sayonara Moreno - Repórter da Rádio Nacional - Brasília

Com vetos presidenciais, ficam autorizadas as operações policiais em escritórios de advocacia. O texto do projeto de lei do Estatuto da Advocacia foi aprovado no Congresso Nacional e sancionado, nesta sexta-feira, pelo presidente Jair Bolsonaro, mas com vetos.

O projeto original aprovado proibia que a polícia realizasse operações de busca e apreensão em escritórios de advocacia, sem provas ou confirmações, bastando acusações de delações premiadas. Também permitia que, mediante situações excepcionais de apreensão de documentos e dispositivos de armazenamento de informações, o advogado teria direito a acompanhar a análise dos materiais, acompanhado de um representante da OAB, Ordem dos Advogados do Brasil.

Ao barrar esses pontos, o presidente alegou “inconstitucionalidade e contrariedade” ao interesse público, porque o estatuto daria aos advogados atividades investigativas que impediriam o exercício dos órgãos responsáveis por investigações policiais. Além disso, o trecho foi vetado porque comprometeria o sucesso da investigação, que tem como um dos objetivos a coleta de elementos.

Além disso, o presidente argumentou que não é possível exigir o “acompanhamento do investigado em todos os atos do processo”, porque existem “diligências que devem ser sigilosas”.

Ao vetar a exigência de que a autoridade policial deve informar, com antecedência mínima de 24 horas, à OAB “a data, o horário e o local em que serão analisados os documentos e os equipamentos apreendidos”, o presidente alegou que isso “poderia prejudicar a eficiência dos órgãos” nas investigações das infrações penais, no combate à criminalidade.

Apesar dos pontos vetados pelo presidente, ele manteve a proibição para que advogados façam delações premiadas contra clientes antigos e atuais. Os vetos publicados no Diário Oficial da União ainda devem ser analisados no Congresso Nacional, para serem mantidos ou derrubados. O prazo para isso é de 30 dias.

Edição: Paula de Castro / GT Passos

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