Lula sanciona LDO de 2024 com meta de zerar déficit fiscal

Vetos incluem calendário para liberar emendas impositivas

Publicado em 02/01/2024 - 12:06 Por Ana Lúcia Caldas - repórter da Rádio Nacional - Brasília

O presidente Lula sancionou, com vetos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, que estabelece as regras para a execução do orçamento anual. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (2).

A LDO estabelece a meta de zerar o déficit fiscal, ou seja, não pode gastar mais do que arrecada. O governo federal também é obrigado a reservar recursos para a execução das emendas parlamentares impositivas, aquelas com pagamento obrigatório.  

Um dos trechos vetados diz respeito aos prazos para a liberação das emendas individuais e de bancadas estaduais, que têm caráter impositivo. O presidente vetou o trecho que obrigava a reserva de recursos em até 30 dias contados do término do prazo de divulgação das propostas.  

O governo também vetou o trecho que determinava que todo o pagamento deveria ser feito ainda no primeiro semestre de 2024, no caso de transferências da União para os entes federados nas áreas de saúde e assistência social. A justificativa é de que a determinação aumenta a rigidez na gestão orçamentária e financeira e dificulta a gestão das finanças públicas. 

O presidente vetou o artigo que impedia a União de realizar despesas direta ou indiretamente que promovam, incentivem ou financiem: a invasão ou ocupação de propriedades rurais privadas; ações que influenciem crianças e adolescentes a terem opções sexuais diferentes do sexo biológico; diminuam ou extingam o conceito de família tradicional, formado por pai, mãe e filhos; cirurgias em crianças e adolescentes para mudanças de sexo; e realização de abortos, exceto em casos autorizados por lei.  

Para a Presidência, o veto se justifica por vários motivos. A própria LDO já não previa gastos nos temas variados apontados pela emenda, que inclusive já havia sido rejeitada na Comissão Mista de Orçamento. O texto da emenda também gera forte insegurança jurídica, diante da proposta que trazia, de forma vaga, a proibição a despesas que “direta ou indiretamente, promovam, incentivem ou financiem” várias condutas. 

Edição: Paula de Castro/ Sumaia Villela

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