Remédio à base de canabidiol poderá ser distribuído pelo SUS em SP

Publicado em 01/02/2023 - 15:29 Por Leandro Martins - Repórter da Rádio Nacional - São Paulo

A distribuição de produtos à base de canabidiol pelo Sistema Único de Saúde está permitida por lei no estado de São Paulo. A medida foi sancionada na terça-feira (31) pelo governador Tarcísio de Freitas.

A aprovação na Assembleia Legislativa de São Paulo ocorreu em dezembro do ano passado, após três anos de tramitação na Casa. Depois da aprovação pelos deputados, houve ainda um abaixo-assinado com 40 mil assinaturas e uma carta da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo, em defesa da proposta.

A polêmica envolvendo o canabidiol é porque esse princípio ativo é extraído da cannabis sativa, a mesma planta da maconha, que tem consumo proibido no país. Uma resolução da Anvisa, de março de 2020, libera a comercialização do canabidiol no Brasil. E em abril de 2022, a primeira empresa conseguiu autorização para produzir e distribuir o óleo no país, sob receita médica.

Na cerimônia de sanção, no Palácio dos Bandeirantes, sede do governo paulista, Tarcísio de Freitas parabenizou os autores da proposta, e contou que tem um sobrinho com síndrome de Dravet, doença que provoca crises de convulsão, e que o menino melhorou a partir do tratamento com canabidiol.

A dificuldade para obter o medicamento à base de canabidiol tem sido o maior problema para a estatística Marceli de Oliveira Santos. Ela precisa do medicamento em função de um problema neurológico, adquirido por causa de um tratamento com quimioterapia.

A sanção da Lei vai trazer também mais tranquilidade jurídica no estado. Dados da Assembleia Legislativa estimam que, no ano passado, o governo paulista tenha gasto perto de 20 milhões de reais com ações judiciais que buscam obrigar o estado a fornecer esse medicamento.

O governador Tarcísio de Freitas acredita que a medida vai resultar em aumento nas prescrições do canabidiol, tanto em São Paulo quanto para pacientes de outros estados. 

A partir da sanção, a lei tem até 30 dias para ser regulamentada.

 

Edição: Sheily Noleto / Guilherme Strozi

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