RJ pode ter fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol

Publicado em 09/11/2023 - 20:33 Por Carolina Pessoa - Repórter da Rádio Nacional - Rio de Janeiro

Foi aprovada, sem emendas, nesta quinta-feira (9), a lei que cria a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol no Rio de Janeiro.

Ela será voltada para pessoas que não têm condições financeiras de arcar com os custos desse tratamento. O paciente vai precisar comprovar sua situação financeira, além de assinar um termo de consentimento.

Esses medicamentos são feitos à base de cannabis, mas não têm efeitos psicoativos. Ou seja, não alteram o nível de consciência. Eles têm sido usados com diversas finalidades terapêuticas.

Poderão participar do programa pacientes que comprovadamente tenham diminuição dos sintomas com o uso da substância. E para aqueles que com o uso do medicamento conseguem regular funções fisiológicas.

A lei é de autoria do deputado estadual Carlos Minc e segue para avaliação do governador Cláudio Castro em um prazo de até 15 dias.

Em julho, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária proibiu a importação de cannabis, inteira ou em partes, para uso medicinal. Muitos pacientes que produziam o próprio canabidiol a partir da planta precisaram recorrer a outros produtos mais caros.

De acordo com a lei aprovada, o medicamento será identificado individualmente e só poderá ser fornecido com a retenção da receita com dados completos do pacientes, do médico responsável e, quando for o caso, da pessoa que realizou a retirada do medicamento.

Essas informações deverão ser fornecidas à autoridade policial sempre que solicitadas. O paciente deverá apresentar a prescrição médica acompanhada de laudo, indicando que outros tratamentos foram testados que o canabidiol é a melhor alternativa.

O período de tratamento dependerá exclusivamente da avaliação do médico e deverá ser indicado pela prescrição médica e pelo laudo. O tratamento deverá ser reavaliado a cada seis meses com o objetivo de verificar seus benefícios, bem como a necessidade de readequação, respeitando as especificidades de cada caso.

A autorização vale para os medicamentos produzidos por empresas nacionais ou estrangeiras que tenham obtido autorização para comercialização nos termos da Anvisa.

Edição: Sheily Noleto / Alessandra Esteves

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