Publicado em 07/05/2020 - 12:16 Por Tâmara Freire - Rio de Janeiro
A Fiocruz recomendou ao governo do Rio de Janeiro que adote urgentemente medidas de lockdown, especialmente na Região Metropolitana, para reduzir o ritmo de crescimento da Covid-19, e preparar o sistema de saúde para atender os doentes de forma adequada.
A medida significa o fechamento total de determinada região, com restrições para entrada e saída, e para a circulação interna, à exceção das atividades essenciais. O lockdown foi adotado em países como Espanha e Itália, e no Brasil, até o momento, nas cidades de Fortaleza, São Luis e em 10 municípios do Pará, incluindo a capital Belém.
Os especialistas da Fundação reforçam que o Rio de Janeiro foi o segundo estado a registrar casos da doença e tem apresentado um crescimento significativo do coronavírus, com mais de 13 mil registros e 1,2 mil mortes. Além disso, eles apontam que nas últimas semanas, apesar das medidas de isolamento social, a circulação de pessoas nas ruas aumentou.
Portanto, apenas o lockdown pode evitar que o estado viva um período prolongado de escassez de leitos e insumos, com sofrimento e morte para milhares de cidadãos.
A recomendação salienta que o Rio é também o segundo estado do país com maior proporção de idosos, grupo com maior risco de desenvolver quadros graves da doença, e uma quantidade insuficiente de leitos de UTI.
Para a Fiocruz preocupam especialmente o aumento de casos na Baixada Fluminense, dadas à alta vulnerabilidade social de grande parte da população e às fragilidades do sistema de saúde da região, além do avanço dos casos para localidades da capital que concentram favelas.
A análise foi feita a pedido do Ministério Público que recomendou esta semana ao Estado e à Prefeitura da Capital que façam estudos técnicos sobre o lockdown, analisando os benefícios que a medida trará na redução dos casos, em contrapartida com o impacto econômico decorrente do bloqueio.
O prazo para a apresentação do estudo termina nesta quinta-feira(7) para o poder municipal, e na sexta (8), para o Governo Estadual.