O Denatran, Departamento Nacional de Trânsito, vai publicar a norma que atende à liminar da desembargadora Marga Tessler, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A decisão derruba os efeitos de parte da resolução do Contran, Conselho Nacional de Trânsito, que previa o Licenciamento Anual e o Certificado de Registo de Veículos somente por meio digital.
Baixar arquivoNo Amazonas, o CRLV poderá ser impresso em papel comum
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