A boca de urna é crime. A regra que está na lei das eleições prevê prisão de seis meses a um ano com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. Além de multa.
Baixar arquivoNo Rio, haverá novo pleito no dia 11 de abril, nas cidades de Itatiaia e Santa Maria Madalena. Os vencedores tiveram os registros indeferidos pelo TSE e, por isso, os eleitores terão que voltar às urnas.
Baixar arquivoO Plenário do TSE aprovou nessa quinta-feira a resolução do ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu as restrições. Por isso, mesmo quem não tiver os comprovantes de que está em dia com a justiça eleitoral não vai ser impedido de tirar passaporte, ou carteira de identidade, de renovar a matrícula em escolas ou universidades públicas ou fazer concurso público.
Baixar arquivoO ministro Luís Roberto Barroso justificou a suspensão das punições alegando que o agravamento da pandemia dificulta a justificativa eleitoral e o pagamento da multa.
Baixar arquivoValor é simbólico - apenas R$ 3,51 -, mas só o pagamento deixa a pessoa em dia com a Justiça Eleitoral. Quem não estiver quite não pode obter passaporte ou tirar carteira de identidade, fazer ou renovar matrícula em instituições de ensino oficial ou fiscalizadas pelo governo, entre outros impedimentos.
Baixar arquivoEleitor pode usar o aplicativo e-Título para regularizar pendência
Baixar arquivoEleitor em situação irregular paga multa e fica sujeito a restrições, tais como impedimento de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público, participar de concorrência pública, obter empréstimos, inscrever-se em concurso público, além de renovar matrícula em estabelecimento de ensino do governo.
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