A gratificação deve ser calculada com base no valor correspondente à carga horária regular do empregado. A regra vale até mesmo para quem estiver com jornada reduzida em dezembro. Já no caso da pessoa que teve o contrato suspenso, o 13º deve ser proporcional aos meses trabalhados. Regras constam em nota técnica do Ministério da Economia.
Baixar arquivoCai taxa de desemprego no trimestre encerrado em agosto
Baixar arquivoEmpregos com carteira assinada crescem pelo 3º mês seguido
Baixar arquivoA presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que prevê o pagamento de multa de um salário mínimo, atualmente R$ 724, caso o empregador não assine a Carteira de Trabalho do empregado doméstico. A Lei 12.964 foi publicada hoje (9) no Diário Oficial da União.
Baixar arquivoNo primeiro mês deste ano, foram criadas 29.595 vagas de emprego formal no país, com expansão de 0,07% em relação a dezembro de 2013.
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