Reforma trabalhista traz novidades sobre pagamento de salário, jornada e férias

Reforma trabalhista

Publicado em 13/11/2017 - 17:05 Por Líria Jade - Brasília

A nova lei trabalhista começou a valer nesse fim de semana. Algumas das mudanças trazem novidades em relação ao pagamento de salário, à jornada de trabalho e às férias.


Vamos conferir o que está valendo: o pagamento do piso ou do salário-mínimo deixou de ser obrigatório quando o trabalhador recebe a remuneração por produtividade.


Funcionário e empresa podem negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.
Com as novas regras, a jornada de trabalho permitida também sofreu alterações.


Agora, o tempo limite diário pode ser de 12 horas com 36 de descanso, desde que respeitado o limite de 44 horas de trabalho semanais e duzentas e vinte mensais.


A CLT considerava serviço efetivo, o tempo em que o empregado ficava à disposição do trabalho. Mas agora, algumas atividades deixam se ser consideradas parte da jornada.

 

Com isso, as horas alimentação, higiene pessoal, troca de uniforme e de estudo deixam de fazer parte do tempo da jornada. A advogada trabalhista Raquel Rieger ressalta que também deixou de ser considerado parte do trabalho, o tempo de deslocamento.


O excesso de horas em um dia de trabalho pode ser colocado em um banco de horas, acertado por meio de acordo individual escrito. A compensação da jornada deve ocorrer no período máximo de 6 meses.
O intervalo durante um dia de trabalho também pode ser negociado, desde que o empregado tenha pelo menos 30 minutos de descanso durante a jornada.

 

E as férias, que antes podiam ser divididas em até 2 períodos? Agora, se o trabalhador concordar, as férias podem ser fracionadas em até 3 vezes. Mas um desses períodos não pode ter menos de 14 dias corridos e os demais, devem ter cada um, no mínimo, 5 dias corridos.

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