Moraes vota pela condenação de mais oito réus do 8 de janeiro

Publicado em 16/10/2023 - 09:57 Por Ana Lúcia Caldas - Repórter da Rádio Nacional - Brasília

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, foi o único a votar, até a manhã desta segunda-feira (16), no julgamento iniciado na última sexta-feira, de mais um conjunto de ações penais do 8 de janeiro. Relator dos casos, ele votou por condenar mais oito réus pelos ataques ocorridos aos prédios da Praça dos Três Poderes. A análise começou na madrugada do dia 13 e vai até sexta-feira, dia 20.  

Moraes votou para condenar os réus a penas que variam entre 3 e 17 anos de reclusão e detenção. Além de multas individuais, poderão pagar ainda multa por danos morais coletivos de R$ 30 milhões, que será dividida entre todos. 

Condenados a 17 anos estão Raquel de Souza Lopes, de Santa Catarina; Cibele da Piedade Ribeiro da Costa Mateos e Fernando Placido Feitosa, ambos de São Paulo; Fernando Kevin da Silva de Oliveira Marinho, do Rio de Janeiro e Gilberto Ackermann, de Santa Catarina.

Penas de 3 anos para Felipe Feres Nassau, de Brasília e Orlando Ribeiro Júnior, do Paraná.

Outro julgamento de acusados pelo 8 janeiro acontece ao mesmo tempo no plenário virtual: o de um grupo de seis acusados. Nesses casos, Alexandre de Moraes votou pela condenação a penas que variam de 14 a 17 anos de prisão. Os réus são Reginaldo Carlos Begiato, Jorge Ferreira, Cláudio Augusto Felippe, Jaqueline Freitas Gimenez, Edineia Paes da Silva dos Santos e Marcelo Lopes do Carmo. Eles também foram condenados ao pagamento de multas por danos materiais e morais coletivos.

Vale lembrar que no caso de pedido de destaque o caso será levado para julgamento presencial como já ocorreu no julgamento anterior com duas rés.

Já votaram, o ministro Cristiano Zanin, que acompanha o relator com ressalvas, e os ministros Gilmar Mendes e Carmen Lúcia, que acompanham o entendimento de Alexandre de Moraes.

Os crimes são de associação criminosa armada; tentativa de golpe de Estado; abolição violenta do Estado Democrático de Direito; dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.   

 

Edição: Leila dos Santos - Marizete Cardoso

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