Eleições 2018: a partir deste sábado, candidato só pode ser preso em flagrante

Código Eleitoral

Publicado em 21/09/2018 - 12:00 Por Lucas Pordeus León - Brasília

A partir deste sábado, dia 22 de setembro, nenhum candidato poderá ser preso, a não ser que seja pego em flagrante cometendo algum delito.


A medida de proteção é garantida pelo Código Eleitoral e serve para impedir abusos de autoridades policiais ou judiciais, que possam ser cometidos com intenção de interferir nas disputas pelo voto.


Entre os casos que podem permitir a prisão em flagrante estão incluídos os crimes eleitorais, como a compra de votos.


Mesmo se houver prisão ou detenção em flagrante o candidato deve ser levado imediatamente a um juiz para que o magistrado avalie no mesmo momento a legalidade do ato.


Apesar da proteção, não é incomum que candidatos sejam presos neste período. Nas eleições de 2014, por exemplo, 80 candidatos foram presos somente no domingo de votação, a maior parte pela prática de boca de urna ou transporte irregular de eleitores até a seção eleitoral.


Esta regra também vale para eleitores, mas somente cinco dias antes da eleição.

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